A voz do cidadão tem vez na Câmara!
A Ouvidoria é o canal direto entre você e a Câmara Municipal de Extrema. Por meio dela, você pode enviar sugestões, denúncias, reclamações, elogios ou solicitações sobre os serviços públicos prestados pelo Legislativo Municipal.

O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria da Câmara de Extrema foi criada por meio da Portaria nº 80, de 12 de junho de 2025, com o objetivo de fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.
É um canal oficial para que o cidadão possa exercer sua cidadania, manifestando-se sobre serviços, ações, condutas e políticas públicas relacionadas à Câmara.
A Ouvidoria também tem como missão assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência nos atos praticados por:
- Agentes vinculados ao Legislativo Municipal;
- Unidades descentralizadas, como a UAI Extrema, a Casa do Cidadão e o Procon Câmara;
- Entidades privadas que operam com recursos públicos do Legislativo, na prestação de serviços à população.

Para que serve a Ouvidoria?
A Ouvidoria:
- Recebe e analisa reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações;
- Garante o sigilo e anonimato do manifestante, se assim desejar;
- Atua com transparência, imparcialidade e respeito ao cidadão;
- Encaminha as manifestações aos setores competentes;
- Acompanha os prazos e garante o retorno ao cidadão.
Quem pode usar?
Todos os cidadãos podem acessar a Ouvidoria:
Moradores de Extrema, visitantes, servidores públicos, entidades civis e qualquer pessoa interessada no bom funcionamento do Legislativo Municipal.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Você pode enviar sua manifestação diretamente pelos seguintes canais:
- E-mail: ouvidoria@camaraextrema.mg.gov.br
- WhatsApp: (35) 9 9752-8259
- Presencialmente: Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 – Ponte Nova – Extrema (MG)
- Correspondência: Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1626 – Ponte Nova – Extrema (MG) – CEP: 37.642-350
Formulário de manifestação
As informações enviadas são tratadas com sigilo, e a identidade do(a) manifestante é protegida, conforme a legislação vigente.
Em quanto tempo receberei retorno?
O prazo para resposta às manifestações é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, conforme art. 11 da Portaria 80/2025.