A voz do cidadão tem vez na Câmara!

A Ouvidoria é o canal direto entre você e a Câmara Municipal de Extrema. Por meio dela, você pode enviar sugestões, denúncias, reclamações, elogios ou solicitações sobre os serviços públicos prestados pelo Legislativo Municipal.

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria da Câmara de Extrema foi criada por meio da Portaria nº 80, de 12 de junho de 2025, com o objetivo de fortalecer a relação entre o Poder Legislativo e a população.

É um canal oficial para que o cidadão possa exercer sua cidadania, manifestando-se sobre serviços, ações, condutas e políticas públicas relacionadas à Câmara.

A Ouvidoria também tem como missão assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência nos atos praticados por:

  • Agentes vinculados ao Legislativo Municipal;
  • Unidades descentralizadas, como a UAI Extrema, a Casa do Cidadão e o Procon Câmara;
  • Entidades privadas que operam com recursos públicos do Legislativo, na prestação de serviços à população.

Para que serve a Ouvidoria?

A Ouvidoria:

  • Recebe e analisa reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações;
  • Garante o sigilo e anonimato do manifestante, se assim desejar;
  • Atua com transparência, imparcialidade e respeito ao cidadão;
  • Encaminha as manifestações aos setores competentes;
  • Acompanha os prazos e garante o retorno ao cidadão.

Quem pode usar?

Todos os cidadãos podem acessar a Ouvidoria:

Moradores de Extrema, visitantes, servidores públicos, entidades civis e qualquer pessoa interessada no bom funcionamento do Legislativo Municipal.

Como entrar em contato com a Ouvidoria?

Você pode enviar sua manifestação diretamente pelos seguintes canais:

Formulário de manifestação

As informações enviadas são tratadas com sigilo, e a identidade do(a) manifestante é protegida, conforme a legislação vigente.

A Ouvidoria da Câmara garante o tratamento adequado de todas as mensagens recebidas, com ética, transparência e responsabilidade no atendimento ao cidadão.

Em quanto tempo receberei retorno?

O prazo para resposta às manifestações é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, conforme art. 11 da Portaria 80/2025.

Acesso à Portaria nº 80/2025

Clique no botão abaixo para visualizar a Portaria que institui a Ouvidoria: