SALÁRIO-MATERNIDADE: O QUE É E QUEM TEM DIREITO?
Via de regra, o salário-maternidade é um benefício concedido para mulheres e alguns homens que precisam se afastar do trabalho por motivos de nascimento do filho, adoção, guarda judicial, aborto não criminoso e também em situações de feto natimorto. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, antes de solicitar o benefício o cidadão precisa se atentar a alguns detalhes que irão garantir a contemplação do salário-maternidade, como por exemplo, no ato do requerimento é necessário haver carência de 10 meses, anteriores ao parto, ou em caso de perda da qualidade do seguro cumprir metade da carência exigida, cinco meses. É importante destacar que em caso de aborto espontâneo ou nos casos previstos na LEI 2.848/40, o benefício será concedido por 14 dias.
No Sul de Minas, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), da cidade de Extrema, auxilia o munícipe durante a realização da solicitação do benefício, por meio de requerimento no aplicativo MEU INSS ou pelo número de telefone 135. “O requerimento é realizado de maneira remota pela plataforma do MEU INSS, não sendo necessário o comparecimento presencial do beneficiário as agencias. Na Casa do Cidadão digitalizamos os documentos e anexados a plataforma para eu o requerimento possa ser analisado pelo INSS”, disse Patrícia Stopa, gerente do CAC.
Desta forma, o solicitante deverá comparecer na Casa do Cidadão (Rua João Mendes, 67 – Centro), portando documento de identificação, Carteira de Trabalho CTPS, Certidão de Nascimento do recém nascido além da senha do Gov.br.
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Edwiges Peixoto
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Extrema
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