Programa de recuperação fiscal é prorrogado para junho de 2022
Lei sancionada aplica mudanças ao projeto “Extrema Em Dia” e prazo para quitação de débitos vai até 30/6/2022
O programa de recuperação fiscal “Extrema em Dia” (antigo “Refis”) está oferecendo descontos de até 100% das multas e juros para contribuintes que ficarem em dia com seus débitos. A informação foi divulgada pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura em 15/12/2021, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo poder Executivo, na qual permite algumas alterações do Programa Municipal de Parcelamento Incentivado, denominada “Extrema em Dia”.
PRORROGAÇÃO
Segundo a antiga lei, fica autorizado a constituir ao programa somente as pessoas físicas ou jurídicas que possuíam débitos tributários de IPTU, ISS, alvará de funcionamento e contribuições de melhoria, e débitos não tributários – adquiridos até 31 de dezembro de 2020, contudo a nova lei dá vazão de mais 1 ano para que estes contribuintes consigam quitar seus créditos tributários e não tributários constituídos até o dia 31 de dezembro de 2021. Outra medida adotada foi à alteração do prazo para o parcelamento das dívidas, que deixa de ser até o dia 31 de dezembro de 2021 e passa a ser até o dia 30 de junho de 2022.
Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais com descontos que podem chegar até 100% das multas e juros. O valor da parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 68,80 para pessoa física e R$ 292,40 para pessoa jurídica.
Para aderir ao “Extrema em Dia”, o contribuinte devedor deverá comparecer à gerência de Fazenda da Prefeitura de Extrema que fica na Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, Nº 1.624, bairro Ponte Nova, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone (35) 3435-1911.