PROCON: O QUE FAZER EM CASO DE PERDA DE CELULAR E INVASÃO DE APLICATIVO BANCÁRIO

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PROCON: O QUE FAZER EM CASO DE PERDA DE CELULAR E INVASÃO DE APLICATIVO BANCÁRIO

13/03/2023 | 17:03

PROCON: O QUE FAZER EM CASO DE PERDA DE CELULAR E INVASÃO DE APLICATIVO BANCÁRIO

Perdas, furtos e roubos de smartphones são ações que abriram espaço para um novo golpe no país, o golpe de ter seus aplicativos de bancos invadidos. Ao passar por uma situação como essa, a pessoa além de vivenciar o transtorno ao perder um objeto pessoal,  fica à mercê de movimentações bancárias nos aplicativos de bancos instalados no aparelho.

Mas quando o cidadão é vítima de uma fraude dessas, quem se torna responsável pelas movimentações bancárias? A vítima ou a instituição financeira? De acordo com o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. No entanto, o CDC afasta a responsabilidade do Banco quando não existir defeito ou quando se tratar de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou seja, quando não houver falha na segurança do aplicativo.

De acordo com a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz, o banco deve ter mecanismos de defesa para a segurança do aplicativo. “Embora o Código de Defesa do Consumidor tire a responsabilidade da Financeira se houver culpa exclusiva de terceiro, é certo que nessas ocorrências de furto ou roubo, o próprio Banco deve ter mecanismos de defesa e segurança no aplicativo, para que quando as transações realizadas são, por exemplo, incompatíveis com o perfil e o padrão de consumo do consumidor, sejam barradas como uma movimentação suspeita. Não havendo essa segurança, mesmo em caso de furto ou roubo, a Financeira deve sim ser responsabilizada.”

Caso de roubo

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta que em caso de roubo ou furto do celular, a rapidez torna-se essencial, para minimizar os prejuízos. A primeira coisa a se fazer é tentar apagar os dados do smartphone de forma remota, com acesso em outro celular ou em um computador. Também é de extrema importância entrar em contato com o canal de atendimento do seu banco para efetuar o bloqueio, imediato, das contas e cartões.

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Edwiges Peixoto

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Extrema

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