Procon Legislativo de Extrema orienta sobre diferenciação de preço para compras em dinheiro e cartão
A diferenciação de preços está prevista em Lei Federal
Pagar uma compra com cartão de crédito ou em dinheiro acaba sendo uma escolha involuntária do consumidor, mas você sabia que dependendo da forma de pagamento há uma diferenciação de preço na hora de finalizar a compra? Isso se dá por conta da Lei Federal sancionada em 2017, de nº 13.455/2017, na qual o fornecedor pode cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo cliente.
De acordo com uma pesquisa divulgada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em 2022, 118 milhões de pessoas devem ir às compras de fim de ano. Segundo o levantamento, o Natal deve injetar R$ 66,6 bilhões na economia do país.
Sendo assim, tendo em vista o retorno da população ao comércio, é necessário que o lojista deixe em evidência quaisquer descontos em razão da forma de pagamento, pois, como mencionado, a transparência está prevista em lei, e o vendedor deve informar em local de fácil visualização os descontos oferecidos em função do meio e prazo de pagamento.
“Diante da referida lei, o consumidor precisa ter em mente que é lícita a diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento, onde pagamentos em dinheiro e em cartão podem sim ter valores diferentes, desde que visíveis ao cidadão”, orienta Dra. Luísa, gerente do Procon Câmara de Extrema/MG. “Contudo, a lei não obriga a diferenciação de preços, apenas dá essa possibilidade ao comerciante. Ainda, o pagamento ‘a menor’ em dinheiro é um meio de estimular uma concorrência, fazendo com que, assim, as administradoras de cartões tendam a baixar as taxas cobradas”, explica.
Não havendo o aviso prévio que diz a lei, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon, que deverá tomar as medidas cabíveis.
Em Extrema, o cidadão encontra atendimento de Defesa do Consumidor na Casa do Cidadão, localizada na Rua João Mendes, nº 67 – Centro. Os atendimentos presenciais começam às 8h e seguem até 17h. Já o atendimento remoto pode ser realizado através do e-mail procon@camaraextrema.mg.gov.br ou pelo número de telefone (35) 9-9907-3268 (Whatsapp).