Procon Legislativo dá dicas sobre como se organizar nas compras de final de ano

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Procon Legislativo dá dicas sobre como se organizar nas compras de final de ano

16/12/2021 | 13:25

Procon Legislativo dá dicas sobre como se organizar nas compras de final de ano

Durante a pandemia, os cidadãos ficaram ainda mais adeptos às compras online. Passado o período de Black Friday, ocorrido no mês de novembro, o que se viu foi um movimento frenético nas compras festivas e, com isso, nos deparamos com outro momento crucial que necessita de atenção e organização do consumidor: as festas de Natal e Ano-Novo, onde muitas pessoas acabam recorrendo ao comércio presencial e virtual para presentear seus familiares e pessoas queridas.

O Procon Legislativo da Câmara de Extrema separou algumas dicas para que o consumidor passe suas festas de final de ano sem maiores preocupações. Confira:

  • Como mencionado, a procura por compras em plataformas virtuais é muito grande, talvez, hoje em dia, superando as das compras em comércios locais. Por conta disso, é preciso sempre se lembrar de dois fatores importantes: a pesquisa e o planejamento, devendo o consumidor ter sabedoria financeira e não realizar operações “por impulso”, ter sempre consigo uma lista de coisas que realmente irá precisar/deseja adquirir. Estabeleça suas prioridades, metas de preço e o que pode ser gasto dentro de seu orçamento e, é claro, certifique-se sempre que a loja online escolhida é verídica e confiável. Se quiser se precaver, pesquise a razão social no endereço “Reclame Aqui”;
  • Não se deixe levar por anúncios com promoções “incríveis”: grandes descontos existem, mas quando os valores entre o produto original do mercado e o valor ofertado no anúncio forem muito discrepantes, desconfie e fique atento;
  • Em compras em lojas presenciais, lembre-se que a troca somente é obrigatória por lei quando existir algum vício (não funcionamento adequado do produto na forma adequada) decorrente da fabricação do produto. Em casos diversos, a troca seria uma mera liberalidade da empresa, muitas vezes escolhida para manter um bom relacionamento com o consumidor. O mesmo ocorre com o chamado “direito de arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que só pode ser aplicado quando a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio;
  • Lembre-se que o prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não-duráveis (exemplo: alimentos) e de 90 dias para bens duráveis (que possuem consumo prolongado, como eletrodomésticos, eletrônicos e etc.).

O Procon da Câmara coloca à disposição da comunidade telefones de plantão. Tire suas dúvidas pelos números (35) 9 9839-1153, 3435-2052 e 1648. O e-mail de contato do órgão de defesa do consumidor é procon@camaraextrema.mg.gov.br (Fonte: ASCOM/CME; Por Léo Demeter – Jornalista Mtb 13.986/MG)