Procon Legislativo alerta: Black Friday requer cuidados para evitar ciladas
Por Léo Demeter
Jornalista
A Black Friday é uma iniciativa comercial em que se oferecem descontos significativos em vários produtos e serviços e que acontece na última sexta-feira de novembro (26). A promoção inclui lojas físicas e também o comércio eletrônico. De acordo com a diretora do Procon Câmara, Dra. Luísa Ortiz, a Black Friday é uma oportunidade para que os comerciantes provem sua capacidade de manter uma relação comercial transparente com os consumidores, oferecendo descontos reais nos produtos anunciados. Ainda, os órgãos de defesa do consumidor estão atentos e qualquer abuso deverá ser combatido com os instrumentos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os maiores problemas neste período envolvem a não entrega de produtos, os atrasos na entrega e também os sites falsos.
Por isso, o Procon preparou uma série de dicas para ajudar o consumidor a evitar dores de cabeça em suas compras. “Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento e reflita se você realmente precisa daquilo. É preciso avaliar se essa compra não vai desequilibrar suas contas”, aconselhou Dra. Luísa.
O Procon Legislativo orienta o consumidor sobre como aproveitar a promoção e fugir de fraudes neste período onde o assunto principal é a Black Friday
DICAS
- Durante as próximas semanas pesquise a evolução do preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. Confira se o produto faz parte da Black Friday e compare seu preço com os que você coletou;
- Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir;
- Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar outro produto pelo mesmo preço pago ou ainda receber de volta o dinheiro que pagou;
- Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo;
- Suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Já foi detectada em uma rede social a oferta de uma TV por menos da metade do preço normal, supostamente publicada por uma grande loja de varejo. Uma ligação para o SAC da empresa foi o suficiente para comprovar que se tratava de uma fraude.
- Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido;
- Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor;
- Existe uma lista preparada pela Fundação Procon/SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon;
- O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado;
- Algumas ferramentas do Google, como o Google Maps e o Street View, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe;
- Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall;
- Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais;
- Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov.br são boas fontes para essas informações;
- Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver;
- Direito de arrependimento: nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor;
- Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas;
- Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon da Casa do Cidadão da Câmara dos Vereadores de Extrema que está localizado à Rua João Mendes, Nº 67, Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3435-2052 ou via e-mail procon@camaraextrema.mg.gov.br (Fonte: ASCOM/CME; Por Léo Demeter – Jornalista Mtb 13.986 MG)