PROCON Câmara explica o que fazer quando é realizado um PIX errado
Apesar de já ser comum na vida do consumidor brasileiro, o PIX – sistema de pagamentos instantâneos lançado pelo Banco Central em 2020 – ainda levanta algumas dúvidas. Com a facilidade e praticidade em realizar operações de transferência e pagamentos, não raro o consumidor, atarefado com os afazeres do dia a dia, acaba por realizar uma transação rapidamente, sem conferir os dados, verificando apenas em momento posterior que os valores foram enviados para uma conta diversa da pretendida.
Pensando nisso, o Procon Câmara reuniu algumas dicas e alertas para o consumidor sobre qual procedimento deverá seguir nesses casos. “A princípio, é preciso ter em mente que a operação do PIX errado é irreversível. Não existe ainda um meio de cancelar ou solicitar a devolução automática do dinheiro enviado, pois não há um sistema hábil de retorno ou cancelamento”, explica a Dra. Luísa Ortiz, diretora do Procon. “Todavia, isso não significa que o consumidor pagante não tem meios de pedir seu dinheiro de volta”, frisou.
O PIX permite que usuários cadastrem chaves pessoais e é por meio dessas que os envolvidos nas transações podem ser identificados. Existem quatro formatos de chave PIX CPF (ou CNPJ, para pessoas jurídicas), e-mail, celular e chave aleatória. Nas três primeiras modalidades de chave, o consumidor poderá identificar a pessoa para quem o dinheiro foi enviado e, então, entrar em contato o mais rápido possível. Em algumas instituições bancárias, essas informações se encontram no próprio extrato do recebimento.
O problema é que, caso a chave PIX seja uma informação aleatória (opção escolhida para aqueles que querem ter mais privacidade), não é possível identificar o recebedor. Nessa hipótese, a alternativa é entrar em contato com a instituição bancária administradora da conta beneficiária. Assim, o próprio banco entrará em contato com o destinatário e lhe informará do ocorrido, solicitando a devolução espontânea do valor.
“É importante lembrar que a instituição financeira, mesmo que o consumidor informe que houve um PIX errado, não pode informar os dados pessoais do cliente recebedor, sob pena de quebra de sigilo bancário e de ofensa à sua privacidade”, enfatizou Dra. Luísa.
Mas e no caso do recebedor ser localizado e, mesmo após contato amigável do consumidor e do banco, se negar a realizar a devolução? Nessa hipótese, é aconselhado que a pessoa lesada procure a delegacia de polícia mais próxima, levando consigo todos os dados que possui, e realize um boletim de ocorrência. Da mesma forma, poderá buscar um advogado de sua confiança para, no Poder Judiciário, pleitear as indenizações cabíveis.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou pedido de orientação acerca do tema, poderá buscar a orientação do Procon, situado na Casa do Cidadão, Rua João Mendes, Nº 67, Centro, ou através de nosso atendimento online, no telefone (35) 9-9907-3268. (Fonte: ASCOM/CME Por Léo Demeter / Jornalista Mtb 13.986 MG)