Procon Câmara destaca direitos e cuidados ao contratar novo crédito consignado para CLT

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Procon Câmara destaca direitos e cuidados ao contratar novo crédito consignado para CLT

31/03/2025 | 7:00

Procon Câmara destaca direitos e cuidados ao contratar novo crédito consignado para CLT

Modalidade que atende trabalhadores com carteira assinada entrou em vigor no dia 21 de março

O novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado está em vigor desde o dia 21 de março, trazendo mais uma opção de empréstimo para trabalhadores no regime CLT. O Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, do Governo Federal, visa facilitar e baratear os juros do empréstimo consignado para quem tem carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego, 48.170 pessoas contrataram R$ 340,3 milhões pela nova modalidade. O valor médio ficou em R$ 7.065,14 por trabalhador, com prazo médio de 21 meses para pagamento divididos em parcelas de R$ 333,88.

O pedido, a simulação e a contratação são realizados por meio do aplicativo e do site Carteira de Trabalho Digital (www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital). A partir de 25 de abril, os bancos também poderão oferecer o consignado em suas plataformas.

“Antes de contratar, é fundamental conhecer seus direitos e ter cautela. Por isso, nós preparamos orientações importantes que destacam os principais direitos e cuidados ao optar pelo novo empréstimo consignado”, ressaltou a gerente do Procon Câmara, Luísa Ortiz.

Procon Câmara orienta:

  • A instituição financeira deve fornecer todas as informações de forma clara e transparente, como taxa de juros, valor das parcelas e prazo de pagamento.
  • Você tem o direito de cancelar o contrato em até 7 dias após a assinatura, no caso de contratação online, desde que devolva o valor porventura recebido.
  • O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, que são descontadas da folha, mensalmente.
  • Possibilidade de usar 10% do saldo do FGTS e o total da multa recebida por demissão sem justa causa para pagamento de débitos, em caso de desligamento do emprego.
  • Pesquise e compare as taxas de juros e condições oferecidas por diferentes instituições financeiras.

Em caso de dúvidas ou problemas, o Procon Câmara está de portas abertas para te ajudar, na Rua Antônio Onisto, 369, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (35) 3035-0164 ou WhatsApp (35) 99907-3268.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Câmara de Extrema