Procon Câmara alerta o consumidor ao alugar um imóvel no Carnaval

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Procon Câmara alerta o consumidor ao alugar um imóvel no Carnaval

25/02/2022 | 15:07

Procon Câmara alerta o consumidor ao alugar um imóvel no Carnaval

Muito embora as festividades do Carnaval permaneçam impossibilitadas por conta das medidas de prevenção contra o Covid-19, muitos cidadãos irão aproveitar a data para viajar e descansar. Dessa forma, pensando nisso, o Procon Legislativo de Extrema/MG reuniu algumas dicas para proteger o consumidor e evitar problemas no tão esperado feriado.

Nessa época do ano, não raro, a família do consumidor, ou um grupo de amigos, se reúne em um imóvel alugado por “temporada”, frequentemente em localização praiana. Antes disto, é recomendado que os consumidores busquem referência do local, pesquisem por reclamações online e, chegando lá, realizem uma vistoria do imóvel na presença do proprietário ou administrador antes de pegar as chaves, bem como, deixem bem esclarecido qual será a forma de pagamento.

“Isso evita que dissabores e violações ao direito do consumidor ocorram posteriormente, como na alegação infundada de perda de objetos do imóvel ou a sua deterioração”, explicou a diretora do Procon Legislativo, Dra. Luísa Ortiz.

Caso sua viagem esteja planejada para ocorrer pelas vias aéreas, tenha em mente que, de acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa tem o dever de garantir acesso à internet e telefonemas aos consumidores. Passadas as duas horas, o consumidor também tem direito à alimentação e, superadas as quatro, a empresa deverá disponibilizar acomodação adequada e transporte.

“Embora muitos consumidores acabem se acomodando por conta própria, muitas vezes até em virtude da demora na prestação do serviço por conta da empresa e cansaço, tais valores podem ser cobrados posteriormente, à título de indenização”, enfatizou Dra. Luísa.

Se for passear no comércio local do destino de viagem, fique atento às práticas abusivas dos lojistas, como cobranças exorbitantes, exigência de consumo para permanecer no local e, sobretudo, formas de pagamento! Lembrando que o estabelecimento comercial não é obrigado por lei a aceitar o pagamento por meio de cartões de crédito ou débito, mas, caso disponha desses meios, não poderá estabelecer um limite mínimo para o comprador.

Tenha atenção e cuidado ao guardar seus pertences, principalmente a carteira. Caso possua cartões de crédito e débito com a funcionalidade de “aproximação”, é recomendado que desative a opção temporariamente, para evitar golpes e, no caso de perda, compras indevidas.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou pedido de orientação, poderá buscar o atendimento do Procon Legislativo de Extrema/MG que fica na Casa do Cidadão, ou através do atendimento virtual procon@camaraextrema.mg.gov.br e pelo número Plantão Whatsapp (35) 9-9907-3268.