
PROCON ALERTA SOBRE A QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS DEVIDO ÀS CHUVAS
As fortes chuvas que assolam a região não devem parar nos próximos dias, conforme previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET). Nesse período, é importante atenção a algumas situações que podem gerar riscos, como raios e alagamentos, especialmente quando interferem na rede elétrica, e a constante queda de energia que pode danificar os aparelhos eletrodomésticos e eletrônicos.
Conforme do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a concessionária de energia elétrica, na qualidade de prestadora de serviço público, responde objetivamente pelos danos que causar, independentemente da demonstração de culpa, desde que comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato administrativo.
Quem explica essa questão é a gerente do Procon Legislativo, Dra. Luísa Pereira Tesser Ortiz. “O consumidor tem direito à reparação de danos causados por queda de energia. A Resolução 414/2010, da ANEEL, destaca que as concessionárias de energia elétrica podem, sim, ser responsabilizadas por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir danos em equipamentos.”, comentou Dra. Luísa. Segundo ela, sempre que experimentar algum prejuízo em decorrência da falta de energia ou de alguma descarga elétrica, o consumidor deve, com a maior brevidade possível, procurar a empresa fornecedora de energia, relatando a ocorrência e pleiteando os ressarcimentos que entenda devidos.
A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade. “Feito o pedido, com detalhes sobre os equipamentos danificados e demais prejuízos identificados, a empresa deverá promover o conserto ou a ressarcimento dos prejuízos dentro do prazo máximo de 90 dias, contados da data da sua ocorrência. É fundamental anotar os protocolos dos contatos realizados com a empresa, seguir as orientações recebidas e acompanhar os prazos estabelecidos.”, explicou a gerente do Procon.
A responsabilidade pode não se limitar a isso – mas é preciso apresentar documentos. O CDC também ampara o consumidor em caso de prejuízos adicionais, como perda de alimentos estragados em decorrência da falta de refrigeração ou até mesmo na ocorrência de danos não materiais ou indiretos (por exemplo, o comprometimento da realização de um trabalho por falta de energia). Nesses casos, devem ser apresentados cálculos, orçamentos, relação de valores dos produtos ou alimentos estragados e todos os demais tipos de demonstrativos e documentos pertinentes, de modo a que se possa comprovar o alegado.
Para mais informações, o Procon está sediado à Rua Antonio Onisto, nº 369, Centro. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalos no almoço. O telefone de contato é (35) 9 3035-2168.