PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUANDO É NECESSÁRIO O PAGAMENTO A EX-CÔNJUGE

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PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUANDO É NECESSÁRIO O PAGAMENTO A EX-CÔNJUGE

24/01/2025 | 14:10

PENSÃO ALIMENTÍCIA: QUANDO É NECESSÁRIO O PAGAMENTO A EX-CÔNJUGE

De acordo com o Código Civil brasileiro, a obrigação de pagar pensão alimentícia entre ex-casais acontece quando uma das partes depende financeiramente da outra.

Essa obrigação se baseia, conforme a Constituição Federal e o Código Civil, no princípio da solidariedade familiar, que garante a mútua assistência mesmo após o fim do casamento ou união estável. O pagamento é necessário quando uma das partes não tem condições de se sustentar sozinha.

Além disso, ao ser determinado o pagamento da pensão, é necessário que o valor estipulado possa garantir à quem vai receber, condições mínimas para viver. Também deve-se levar em consideração que a pensão seja paga por período razoável a fim dar condições para a pessoa se restabelecer.

O pagamento de pensão é mais comum  partindo do ex-marido para a ex-esposa, mas também pode ocorrer o inverso, quando comprovada a dependência financeira, assim como também há a obrigação no caso de relacionamentos homoafetivos.