O CAMINHO PARA FAZER UMA PROPOSTA VIRAR LEI MUNICIPAL
Uma das principais atividades em uma Câmara Municipal é o processo que envolve a aprovação de um Projeto de Lei. Compreensível que nem sempre é possível ao cidadão saber como funciona esse processo pois envolve protocolos e o cumprimento de regras previstas no Regimento Interno do Poder Legislativo.
Ao ser recebido pela Casa, o projeto – que pode ser de autoria de um parlamentar ou do Poder Executivo – é protocolado na Câmara e encaminhado para despacho do presidente. Na sequência o documento segue para a Assessoria Jurídica e às Comissões Permanentes antes de ser submetido para análise e votação em plenário.
As proposições são distribuídas para apreciação das Comissões Permanentes, de acordo com o Regimento Interno, que ficará responsável pela emissão de parecer ou deliberação – os vereadores podem consultar todo trâmite do processo legislativo. Em caso de aprovação pela Câmara, o projeto é enviado ao Executivo que tem até 15 dias para sancionar ou vetar o texto.
Caso seja vetado pelo prefeito, o documento volta à Câmara para decidir se mantém ou rejeita o veto. Para derrubar um veto do Executivo é preciso maioria absoluta de parlamentares da Casa. Ao final, a proposição vira lei municipal e passa a vigorar após publicação pelo Diário Oficial.
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Léo Demeter
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Extrema
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