MEIs: ADIADA PARA SETEMBRO NOVA REGRA PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Prevista para entrar em vigor nesse mês de abril, a nova regra para a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para microempreendedores individuais (MEI) passará a valer somente a partir de 1º de setembro, após adiamento anunciado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Mesmo que ainda não haja a obrigatoriedade de seguir o novo modelo de emissão de NFS-e pelos MEIs, o sistema que emite o modelo padrão nacional está no ar e disponível aos usuários desde janeiro.
No momento, as NFS-e dos MEIs são emitidas pelas prefeituras dos municípios e, por isso, não existe um modelo único. A ideia, com a nova regra, é unificar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica em um modelo padrão nacional.
O novo formato é resultado da parceria entre a Receita Federal e o Sebrae que, além da NFS-e Nacional, também disponibilizará uma série de produtos tecnológicos aos municípios, empresas, cidadão e emissor da NFS-e.
A emissão é feita pelo portal da Nota Fiscal de Serviços eletrônico, do Governo Federal, ou pelo aplicativo NFSe Mobile, que pode ser baixado no próprio portal. Para isso, é necessário apenas realizar um cadastro antes de dar início à emissão das notas.
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