LEGISLATIVE-SE! Fique por dentro daquilo que é debatido na Câmara
A coluna “Beabá da Câmara” retorna para “O Cidadão” com o objetivo de trazer maior transparência de tudo o que acontece na esfera legislativa. É uma forma de aproximar o cidadão do dia a dia político e de falar a língua da população num ambiente onde a lei figura-se como a temática do trabalho.
Apesar de a redação parlamentar e legislativa ser um tema do interesse de toda a cidadania brasileira, poucos são os livros que tratam do assunto, tal seu grau de especialização. Esta coluna procura suprir esta lacuna ao descrever e apresentar exemplos de palavras e verbetes, notas técnicas, notas informativas, estudos, relatórios, pronunciamentos e justificações de proposições vinculados à elaboração das leis e demais documentos criados da Câmara de Extrema.
A leitura deve ser um instrumento altamente útil a todos os que prezam e cultivam a linguagem como ferramenta de democratização e de acesso à atividade legislativa e parlamentar em nosso país. Um dos intuitos da Câmara de Extrema resume-se nisso: apresentar uma explicação breve e bastante clara sobre o que tramita nos debates entre os vereadores e demais setores da Casa de Leis.
Cabe destacar, entretanto, que o processo de comunicação só se realizará plenamente quando satisfaz a total compreensão, expondo-se assim numa linguagem que atenda requisitos como clareza, objetividade, uniformidade, precisão, coerência, concisão, consistência e esclarecimento.
Para isso, é fundamental a plena compreensão textual. É a população no rumo certo da notícia porque cidadão informado é cidadão consciente.
Boa leitura!
EXPEDIENTE: Conjunto formado pela correspondência, os requerimentos, os ofícios e outros documentos de uma repartição.
DECRETO: Ato normativo destinado a regular matéria que seja de sua competência exclusiva e que tenha efeitos externos.
LEGISLATURA: Período de atividade legislativa que corresponde ao mandato, com duração de quatro anos.
PRESTRAÇÃO DE CONTAS: Conjunto de demonstrativos e documentos relativos aos atos da gestão, organizados sob a forma de um processo e submetidos a um ordenador de despesa ou órgão de controle.
PROMULGAÇÃO; Ato político que proclama a existência de uma lei, tornando-a válida e potencialmente executória.
COMISSÃO: Órgão constituído encarregado de analisar matéria relacionada com a sua área de competência.
VISTA (pedido de): Prerrogativa que possibilita o parlamentar de requerer o exame de processo antes da votação ou votação em plenária.
EMENDA: Proposição acessória. Ex.: Foram apresentadas emendas ao projeto.
PROJETO DE LEI: O projeto de lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei.
APROVAÇÃO: Decisão favorável do plenário ou da comissão a respeito de proposição submetida a seu exame.