Diretoria do PROCON Câmara atenta para INSS e empréstimos consignados não contratados

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Diretoria do PROCON Câmara atenta para INSS e empréstimos consignados não contratados

27/05/2021 | 11:52

Diretoria do PROCON Câmara atenta para INSS e empréstimos consignados não contratados

Atualmente, mais de 4,65 milhões de brasileiros recebem algum benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, no ano passado, o governo aprovou o aumento da margem para consignado aos beneficiários, ampliando, assim, as condições para os aposentados e pensionistas que desejam realizar um empréstimo.

Todavia, não é sempre que tais empréstimos são contratados – muitos cidadãos se surpreendem ao constatarem empréstimos indevidos feitos em seus benefícios, e diversas reclamações são realizadas junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Diante disso, o PROCON Câmara traz algumas informações importantes para o beneficiário quando da verificação do desconto indevido. Dra. Luisa Pereira Tesser Ortiz, diretora do órgão legislativo, explicou: “O desconto direto no benefício do cidadão é permitido por lei, mas apenas quando expressamente autorizado. A princípio, é preciso ter em mente que o pensionista precisará buscar a solução do conflito com a instituição bancária responsável pelo desconto, através de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e canais de atendimento, e não em uma agência da Previdência Social. O INSS apenas será acionado a fim de que o bloqueio para empréstimo seja realizado, impedindo que novos empréstimos ocorram. Entretanto, caso haja a recusa pela Instituição Bancária em realizar o cancelamento ou até mesmo em prestar informações, o beneficiário pode e deve buscar o auxílio do PROCON, onde será exigido o cancelamento imediato do serviço e das cobranças indevidas, bem como a devolução de valores porventura descontados”, destacou.

Para Dra. Luisa, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso I, veda a “venda casada”, ou seja, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como que o artigo 42 do mesmo diploma estabelece que, em casos de cobrança indevida, a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

Em caso de dúvidas o cidadão pode entrar em contato pelo telefone direto do PROCON Câmara pelo número (35) 9 9907-3268. Saiba mais em procon@camaraextrema.mg.gov.br ou no telefone (35) 3435-2052. O PROCON da Câmara Municipal fica na Casa do Cidadão. O endereço é Rua João Mende, 67 – Centro (em frente à Escola Estadual Alfredo Olivotti), e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalos para o almoço. (Fonte: ASCOM/CME – Por Léo Demeter Jornalista Mtb 13.986 MG)