CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO EMITE DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Hoje em dia grande parte dos relacionamentos não são formalizados, como no casamento civil ou religioso. Portanto, esses relacionamentos “informais”, mais comuns do que imaginamos, são classificados como união estável.
A instituição da união estável no Brasil foi reconhecida na Constituição Federal em 1988, mas só foi regulamentada anos depois com as leis 9.278/1996 e 8.971/1994. As leis permitiram que a união estável fosse uma terceira via para oficializar a relação, a qual pode ser caracterizada como um direito da família. Mas, quais são esses direitos e como consegui-los? A escritura pública de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar, gerando direitos e obrigações ao casal.
Em Extrema, o Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), realiza a emissão gratuita da declaração de união estável para fins de comprovação da união, contudo, esta declaração simples, não possui validade jurídica. Para solicitar a declaração no CAC é necessário a apresentação dos documentos: RG, CPF e comprovante de residência do casal. Segundo a gerente do CAC, Patrícia Stopa, a partir do momento que o casal comprova a existência da união estável é possível desfrutar de alguns benefícios. “Dentre os benefícios para o casal, está o de utilizar o plano de saúde ou seguro de vida como dependente, participação em programas de financiamento, habitação, entre outros”.
A Casa do Cidadão (Rua João Mendes, 67, Centro) atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo telefone (35) 99839-1153.
Foto: Divulgação / Joedson Alves / Agência Brasil
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Edwiges Peixoto
Assessoria de Imprensa
Câmara Municipal de Extrema
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