Câmara de Extrema inicia processo de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados
Objetivo é proteger os dados pessoais e garantir a privacidade dos cidadãos extremenses
A atual mesa diretora da Câmara de Extrema vem colocando como pautas principais de trabalho a transparência dos atos institucionais, a interação da comunidade com os assuntos que tratam da municipalidade – de forma geral – e a ampliação da comunicação afim de aproximar ainda mais o extremense do que é debatido e decidido na esfera legislativa.
A mais nova empreitada promovida pela Legislatura 2021/2024 é a implementação das políticas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme Portaria Nº 30/2022, que tem como finalidade proteger os dados pessoais e a garantia da privacidade dos cidadãos. A proposta foi criada ainda para certificar um controle maior sobre o tratamento de dados pessoais dos cidadãos. Por isso, seu intuito principal, no setor público, é a segurança dos dados dos usuários dos serviços, afim de se evitar o acesso não autorizado ou o seu compartilhamento para outras finalidades diferentes daquelas que justificaram a sua coleta ou tratamento. Com a aplicação da LGPD, o órgão público precisa ter maior atenção na coleta, gestão e armazenamento de dados pessoais.
A LGPD da Câmara de Extrema está em fase final de implantação. Os próximos passos incluem a implementação de novas medidas que precisam ser adequadas dentro dos parâmetros legais da Lei Geral. Com isso as sanções relativas a ela estarão em vigor a partir da data de publicação da Portaria. Todos os procedimentos que envolvem a coleta de dados pessoais – desde uma conversa entre vereador e munícipe até as declarações entregues ao RH – precisam ser adequadas dentro dos parâmetros da Lei Geral.
A aplicação da LGPD não vai limitar informações garantidas pela Lei da Transparência, por exemplo. Ela visa proteger dados mais sensíveis, como as leituras e as informações pessoas de servidores e parlamentares, entre outros detalhes que não são inclusos na Transparência. A LGPD – Lei Federal Nº 13.709/2018 estará em harmonia com a Lei Nacional de Arquivos Nº 8.159/1991, a Lei de Acesso à Informação (LAI) – Lei Federal Nº 12.527/2011, e a Lei Federal Nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O QUE É LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, apontando as diretrizes de como os dados pessoais dos cidadãos podem ser coletados e tratados. Visa ainda assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais, além de estabelecer regras claras sobre tratamento de dados pessoais. A LGPD traz ainda grandes desafios que é atender e respeitar os direitos dos titulares e de proteger os dados pessoais. A tecnologia vem auxiliar nesse processo, sendo necessária uma ação abrangente dos envolvidos para ajustar os sistemas em operação às exigências da LGPD. “A Câmara de Extrema dá mais um importante passo quando o assunto é a lisura dos trabalhos e a seriedade com a coisa pública”, destacaram os vereadores da mesa diretora, Sidney Soares Carvalho – Walderrama –, presidente, Rafael Silva de Souza Lima – Tita –, vice-presidente, e Telma Aparecida Maciel e Tamara Martiniuk, 1ª e 2ª secretárias. (Fonte: CME/ASCOM; Por Léo Demeter – Jornalista / Mtb 13986/MG)