CAC da Câmara atenta: INSS retoma bloqueio de benefícios por falta de prova de vida
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou nesta semana que será retomada o bloqueio de créditos de benefícios por falta de prova de vida a partir da competência do mês de junho para os residentes no Brasil. De acordo com a Portaria Nº 1.299, publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (13), a rotina iniciará com os benefícios em que não houve a realização da comprovação de vida por nenhum canal disponibilizado para tal procedimento, sendo estes selecionados para integrar o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara de Extrema, órgão legislativo que trata dos assuntos beneficiários, alerta sobre a situação. Dra. Patrícia Messiano Stopa Santos, diretora do CAC, disse que o INSS divulgou que identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. “Os beneficiários devem fazer a prova de vida direto nas agências bancárias que recebem o benefício. Já aqueles que possuem CNH digital podem realizar a prova de vida através do aplicativo do meu INSS pela biometria facial. Esta ferramenta é uma novidade que facilita a realização da prova de vida sem precisar comparecer aos bancos”, explicou.
A ROTINA DE BLOQUEIO SERÁ A PARTIR DE JUNHO
Biometria facial
Ampliada no último mês de fevereiro para cerca de 5,3 milhões de beneficiários, a prova de vida por biometria facial está disponível no aplicativo Meu INSS e Meu gov.br. Para mais informações, os interessados podem consultar a página do INSS ou o canal do INSS no Youtube. Outras dúvidas podem ser tiradas diretamente pelo canal do CAC da Câmara pelo número (35) 9 9839-1153 ou no e-mail cac@camaraextrema.mg.gov.br
CRONOGRAMA
A partir da competência de junho de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida dos demais beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, de acordo como cronograma abaixo.
BENEFICIÁRIOS NO EXTERIOR
Para os residentes no exterior, o INSS divulgará um novo ato com orientações e prazos específicos. No ent anto, cabe destacar que não há impedimento para sejam encaminhadas ao INSS, pelo residente no exterior, as provas de vida realizadas perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou feitas por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização. (Fonte: ASCOM – Léo Demeter – Jornalista Mtb 13.986 MG / Foto: Reprodução)