APOSENTADORIA DE PROFESSORES TÊM REDUÇÃO DE IDADE
Professores e profissionais da educação que atuam em atividades de direção, coordenação ou assessoria pedagógica, da rede pública ou privada, têm direito à aposentadoria com redução de idade em cinco anos, de acordo com as regras do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A regra vale para professores da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio que atuem exclusivamente no magistério. Professores universitários, no entanto, não se enquadram na regra e, por isso, se aplicam a eles as regras gerais de aposentadoria.
Para ter direito à aposentadoria especial, além da comprovação de que exerça a profissão exclusivamente no magistério, há outros requisitos que o profissional deve seguir: carência de 180 meses de contribuição; idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens e, no mínimo, 25 anos de contribuição em atividade no magistério.