As comissões permanentes subsistem através da legislatura e têm como objetivo estudar projetos submetidos ao seu exame e manifestar sobre eles a sua opinião, quer quanto ao aspecto técnico, quer quanto ao mérito. Ao todo, são 6 comissões permanentes compostas de um presidente, um relator e um revisor (exceção feita à Comissão de Ética, composta por 1 presidente, 1º secretário (relator) e 2º secretário).
As comissões temporárias são constituídas com finalidades especiais, ou de representação, que se extinguem quando preenchidos os fins para os quais foram criadas. Elas têm como objetivo examinar irregularidades ou fato determinado que se incluam na competência municipal. As comissões temporárias podem ser: especiais de inquérito (CPI), especiais de representação, especiais de investigação, processantes e especiais de estudos.
Portaria Nº 4/2025
Edvaldo de Souza Santos Junior
Ed Carlos Caetano dos Santos
Marcio José Vieira
Edvaldo de Souza Santos Junior
Ed Carlos Caetano dos Santos
Marcio José Vieira
Rozilda Celeste de Sales
Ubiratan Passos Muniz
Wilton de Alcântara Henriques
Leandro Marinho
Silvio Gomes de Oliveira
Odirlei João de Morais
Marcio José Vieira
Odirlei João de Morais
Valdemir Lopes Macedo
Wilton de Alcântara Henriques
Ed Carlos Caetano dos Santos
Valdemir Lopes Macedo
Pericle Mazzi Filho
Edvaldo de Souza Santos Junior
Wilton de Alcântara Henriques