JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA ENVIE DOCUMENTOS À CPI DA SAÚDE

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JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA ENVIE DOCUMENTOS À CPI DA SAÚDE

10/08/2023 | 16:23

JUSTIÇA DETERMINA QUE PREFEITURA ENVIE DOCUMENTOS À CPI DA SAÚDE

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Extrema se reuniu às 16h30 da quarta-feira, dia 9, no plenário Vereador César de Tarso Gomes Pinto para receber a liminar expedida no mandado de segurança nº 5003966-66.2023.8.13.0251 emitido pela 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema. O mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Legislativo contra o prefeito João Batista da Silva, cobra respostas do Executivo por não responder ofícios em que a CPI da Saúde requisita informações.

A CPI instaurada para apurar possíveis irregularidades envolve a gestão e o armazenamento de insumos e medicamentos, bem como o trato dos materiais e utensílios de uso médico, farmacêutico, odontológico e hospitalar no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde.

A comissão, formada a partir do Requerimento 53/2023 após visitas realizadas em maio ao local, é presidida pelo vereador Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho da Dello), e tem como relator Lúcio Mauro Chiaperini e Pericle Mazzi Filho (Pepi), membro.

Segundo o presidente da comissão, a partir de agora os trabalhos da CPI terão maior agilidade e seriedade. “O Executivo vinha travando o progresso da CPI com a ausência de dados e informações, descumprindo assim os prazos estipulados. Agora daremos ampla divulgação na apuração e análise dos documentos”, explicou Juninho.

“O Executivo mostra desrespeito com a verdade na apuração dos fatos. Com esta determinação judicial, o prefeito terá que apresentar todas as informações requisitadas pela CPI. A comissão irá fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apurar os fatos.”, destacou Lúcio Chiaperini.

Para Pepi, a liminar mostra compromisso com a sociedade e a importância do papel do Legislativo no cumprimento da verdade. A decisão liminar, proferida na segunda-feira, dia 7, determinou que o Executivo preste as informações no prazo de dez dias.

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Léo Demeter

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Extrema

(35) 3435-2623 / 99825-0087