PROCON ALERTA NA HORA DE COMPRAR PACOTES DE VIAGENS NAS FÉRIAS
O mês de Julho é sinônimo de muita diversão para as crianças que estão em recesso escolar. O momento é de lazer e tempo para curtir a família e os amigos. Em muitos casos, os pais optam para os passeios e preferem comprar pacotes de viagens que oferecem destinos com muitas oportunidades de diversão e entretenimento.
Para que as férias não se transformem em uma dor de cabeça caso o consumidor não tome cuidados ao comprar um pacote de viagens, é importante ficar atento às dicas do Procon. “Férias é sinônimo de passatempo, recreação e de descanso – e não de dor de cabeça! Por isso é importante pesquisar com cautela a escolha do destino da viagem. A reputação das empresas a serem contratadas, bem como ler avaliações de outros consumidores são caminhos infalíveis para uma viagem tranquila.”, comentou a gerente do Procon da Câmara, Luísa Pereira Tesser Ortiz.
Segundo ela, geralmente nessas pesquisas começam a aparecer publicidades com promoções e a pessoa deve ficar atenta às oportunidades que, muitas vezes, podem ser um golpe, algo com um valor muito inferior ao de mercado. “O consumidor pode vir a ter uma dor de cabeça com a viagem, então é importante ler todas as condicionantes da compra”, alertou.
Ao efetuar a compra, recomenda-se também que as pessoas busquem o maior número de informações sobre o produto, seja a companhia aérea ou de ônibus, a data da viagem, o tipo de hospedagem contratada e todos os demais serviços. Tudo o que o consumidor for contratar deve ser registrado e guardado como recibos, prints de tela ou documentos físicos. “Há pacotes que não informam a companhia aérea e nem o dia. Se possível, assim que a pessoa contratar o serviço, recomenda-se entrar em contato com o hotel para saber se a reserva foi efetivada porque pode ter uma falha de comunicação entre a prestadora de serviço e o hotel. É um trabalho que exige paciência, mas que costuma evitar dores de cabeça no momento da viagem”, explicou a gerente.
De acordo com o Procon, o prazo para cancelar uma compra é de sete dias. Se o consumidor identificar o descumprimento do que foi estabelecido na compra, ele pode pedir o estorno e receber o valor integral ao qual ele pagou. Em caso de uma viagem em andamento, onde parte do serviço acordado foi cumprido e outra parte não foi, por exemplo, um quarto específico ou um traslado, é possível pedir o reembolso desta prestação de serviço que não foi adequada. O consumidor pode tanto pedir o reembolso do que não foi cumprido, como também negociar um crédito com a empresa para uso futuro. “É preciso ficar atento porque no contrato assinado tem os termos de rescisão contratual”, lembrou Luísa.
Na questão dos atrasos das companhias aéreas e rodoviárias, vale a legislação. Se a companhia aérea atrasar o voo, ela deve providenciar comunicação aos passageiros, além de fornecer alimentação e hospedagem e traslado, além de possibilidade de alocação em outros voos. Já no caso dos ônibus, em caso de atraso, o consumidor tem direito a ser remanejado para outras empresas ou desistir da viagem e pedir o reembolso imediato. A pessoa também tem direito à alocação em outra empresa e à alimentação gratuita. É fundamental que as pessoas guardem toda a documentação, nome dos atendentes, dia e horário em que entrou em contato, quantas vezes tentou falar com a empresa. E, caso seja necessário, acione o Procon.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode acionar o Procon da Câmara pelos telefones (35) 3435-2052 e (35) 9 9907-3268 ou via e-mail procon@camaraextrema.mg.gov.br
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Léo Demeter
Assessoria de Imprensa
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