PEDIDO DE ABERTURA DE CPI É PROTOCOLADO NA CÂMARA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA SAÚDE

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PEDIDO DE ABERTURA DE CPI É PROTOCOLADO NA CÂMARA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA SAÚDE

31/05/2023 | 11:31

PEDIDO DE ABERTURA DE CPI É PROTOCOLADO NA CÂMARA PARA APURAR IRREGULARIDADES NA SAÚDE

Com sete assinaturas a favor, foi protocolado na Câmara Municipal de Extrema, na terça-feira, dia 30, pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades na gestão e armazenamento de insumos e medicamentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde. O requerimento foi apresentado pelo vereador Péricle Mazzi Filho (Pepi) após visita realizada no dia 3 de maio ao almoxarifado central da Secretaria de Saúde e, posteriormente, com a supervisão de representantes da Vigilância Sanitária do município, no dia 8. O assunto chegou a ser abordado por parlamentares durante a sessão ordinária, na segunda-feira, dia 29.

O documento foi assinado em conjunto pelos vereadores Pepi, Rafael Silva de Souza Lima (Tita), Leandro Marinho, Telma Aparecida Maciel, Luiz Fernando Ferreira (Mantega), Edvaldo de Souza Santos Junior (Juninho da Dello) e Dr. Lúcio Mauro Chiaperini. O Regimento Interno da Câmara prevê adesão mínima de quatro parlamentares para que seja possível a instalação de uma CPI.

Recebido pelo presidente da Câmara, vereador Sidney Soares Carvalho (Walderrama), o próximo passo será a publicação de portaria para instauração da CPI e nomeação dos vereadores. A comissão terá 15 dias para dar início aos trabalhos e definir as funções dos seus integrantes. De acordo com o Regimento, o primeiro signatário do pedido deverá integrar a comissão com mais dois membros a serem nomeados pela presidência, respeitando a pluralidade partidária.      

Segundo o Regimento Interno, a Comissão Parlamentar de Inquérito terá prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, podendo ser prorrogado por 60 dias. Nesse período, a comissão deverá elaborar relatório final antes de encaminhar a conclusão ao plenário. Caso o texto seja aprovado na comissão, o Legislativo poderá encaminhar o assunto aos órgãos competentes para providências cabíveis.

Caso

De acordo com a denúncia, foram encontrados nas prateleiras do almoxarifado central da Secretaria da Saúde materiais vencidos disponíveis para uso, e materiais novos em péssimas condições de armazenamento. Fezes de animais também foram encontradas nas caixas de produtos hospitalares mantidas no local. “O que culmina na sua total improcedência para uso”, relata o texto. O prejuízo, segundo a denúncia, é de aproximadamente R$ 500 mil.

A lista de irregularidades encontradas inclui itens amontoados sem separação por qualidade, data de vencimento ou lote; caixas, contendo diversos materiais e utensílios para uso médico, odontológico, farmacêutico e hospitalar, umedecidas, mofadas, rasgadas e jogadas no chão; materiais vencidos e não vencidos misturados; seringas expostas a ambiente insalubre, amontoadas e em contato direto com o chão sujo, além de montes de areia em meio às caixas de materiais.

“Situação ainda mais grave foi flagrada por nós e pela Vigilância Sanitária, no dia 8, pois foi constatada falha manobra operada pela Secretaria de Saúde no claro intuito de mascarar as condições de mazelo e desperdício. Mangueiras plásticas, destinadas ao uso médico hospitalar, que estavam jogadas no chão, contendo restos de insetos, aparentemente baratas, dentro dos invólucros plásticos, foram transferidas para o piso superior de onde saem os materiais para as unidades de saúde, ou seja, direcionadas para uso imediato. Da mesma forma, sondas nasais de alto fluxo, cânulas e outros produtos, com restos de insetos, também foram direcionados para uso”, afirmou Pepi.

Ainda segundo a denúncia, caracteriza crime contra a saúde pública disponibilizar materiais inapropriados para uso, em virtude da sua armazenagem, não preservação da integridade, validade superada e más condições de higiene. “A disponibilização para uso de produtos vencidos, bem como a reinserção no estoque de produtos impróprios para uso, com embalagens violadas, trata-se de conduta que pode até mesmo vir a ser tipificada no art. 273, parágrafo 1º, artigo 278 do Código Penal”.

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Marlon Maciel

Assessoria de Imprensa

Câmara Municipal de Extrema

(35) 3435-2623