COBRANÇA DE TAXA DE DESPERDÍCIO POR RESTAURANTES É ABUSO, ALERTA PROCON
Possivelmente, você já soube de alguém que comeu em um estabelecimento que oferece sistema self-service e teve de pagar uma “taxa de desperdício” por ter deixado sobras no prato. Mas, o que poucos sabem é que esse tipo de cobrança é ilegal. De acordo com a gerente do Procon, Luísa Ortiz, estabelecimentos que impõem aos clientes o pagamento dessa taxa estão cometendo um excesso que fere os direitos do consumidor. O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que cobrar pelos restos de alimentos não consumidos é abusiva.
Ortiz ressalta que esse tipo de cobrança é indevido e que os responsáveis podem ser multados caso insistam nessa prática. “Obrigar seus clientes a pagar pelas sobras é considerada uma cobrança dupla por um único produto, ou seja, uma vantagem excessiva”, frisou.
Segundo a gerente do Procon, quando o cliente perceber que está sendo cobrado essa taxa extra, ele deve procurar o órgão e denunciar. “Embora o ideal seja evitar o desperdício de comida, até por uma questão humanitária, a cobrança dessa taxa de desperdício é uma prática ilícita, pois, uma vez que o consumidor já está pagando pelo prato, ele tem o direito de consumir a quantidade que ele quiser do alimento servido. Cobrá-lo por sobras deixadas seria uma vantagem manifestamente indevida, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclareceu.
Foto: Divulgação
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Edwiges Peixoto
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