PROCON ALERTA CONTRA ABUSOS NO COMÉRCIO: VENDA CASADA É CRIME
Ser vítima de venda casada infelizmente não é incomum. Embora seja considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é recorrente no comércio e, por esse motivo, o Procon tem alertado o consumidor para evitar esse tipo de abuso.
Essa conduta consiste em condicionar a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro, obrigando o cliente adquirir mais de um item de uma vez. Exemplo corriqueiro ocorre quando um vendedor oferece, por exemplo, garantia estendida na compra de um produto eletrônico. Ocorre que esse tipo de mercadoria já conta com a garantia da fabricante.
Desde a década de 1990, a venda casada virou crime contra as relações de consumo porque tira do consumidor a liberdade de escolher o que comprar. O Art. 39 da Lei 8.884/1994 prevê que a prática é proibida “ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”.
Segundo a gerente do Procon, Luísa Ortiz, é comum identificar no comércio diversos exemplos dessa prática ilegal. “Quando, um consumidor é proibido de adentrar no cinema ou em um parque de diversão com alimentos isso configura um tipo de venda casada, pois, estão obrigando que ele consuma exclusivamente os produtos que estão sendo vendidos dentro do local. Outro exemplo recorrente é condicionar a venda de um aparelho telefônico à contratação de um plano de telefonia”, disse.
Denúncias podem ser encaminhadas ao Procon Estadual pelo site do Ministério Público de Minas Gerais ou pelo www.site consumidor.gov.br. Em Extrema, apesar de não ter poder de fiscalização e multa, o Procon pode notificar o estabelecimento para que adeque o atendimento.
Foto: Divulgação
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Edwiges Peixoto
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