SANCIONADA LEI QUE TORNA CPF DOCUMENTO ÚNICO DE IDENTIFICAÇÃO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 14.534/2023 que determina que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único documento de identificação em todo país. A medida prevê prazo de 12 meses para que os órgãos públicos estejam adequados à mudança. O prazo para que todos os sistemas estejam integrados a partir do CPF é de 24 meses.
Pela lei, o CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, registro civil de pessoas naturais ou conselhos profissionais, como certidão de nascimento, de casamento ou de óbito, no Documento Nacional de Identificação (DNI) , Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cartão nacional de saúde, no título de eleitor, na carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, entre outros registros existentes em base de dados públicos federais, estaduais e municipais.
O que muda?
O órgão de governo não poderá exigir outros números de identificação para preencher cadastros, como PIS, RG ou número da carteira de trabalho. De acordo com a medida, outros documentos poderão ser solicitados, entretanto, a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento.
Novos documentos
A lei prevê ainda que novos documentos emitidos utilizem o CPF como número identificador, deixando de gerar uma numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteira de motorista.
(Foto: Divulgação/Receita Federal)
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Edwiges Peixoto
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