Procon de Extrema/MG explica sobre como proceder quando há pagamento em duplicidade
No dia a dia, com o avanço dos métodos de pagamento, o consumidor pode passar por alguns transtornos ao pagar suas contas. Um dos mais costumeiros é o pagamento de algum débito em duplicidade, como contas de energia, água, telefonia ou então compras realizadas presencialmente, com máquina de cartão, seja no crédito ou débito, e também no PIX.
Tais situações geram dúvidas tanto ao consumidor quanto ao comerciante. É preciso ter em mente que, quando verificado o erro sistêmico, ambas as partes não podem ser prejudicadas, e o consumidor não verá esse valor perdido. Atualmente, existem alguns mecanismos para prevenir esse tipo de situação, ou para sanar o problema, uma vez já ocorrido.
Caso o a compra tenha sido feita através do cartão de crédito, basta que o consumidor entre em contato com a sua instituição financeira para informar e solicitar o estorno, que poderá ocorrer de uma a duas faturas, dependendo da bandeira. Sendo o pagamento realizado no boleto, existem outras formas de compensação, como depósito direto na conta pelo estabelecimento.
“Nos casos de cartão de débito, chegou ao conhecimento do órgão de defesa do consumidor de Extrema/MG, que diversos comércios têm sofrido com pagamentos em duplicidade, sendo que as ocorrências, em grande parte, se resumem a pagamentos que saem duas vezes da conta do consumidor, mas entram apenas uma vez na conta do estabelecimento”, relata Dra. Luísa, Gerente do Procon Câmara de Extrema/MG.
Nessas hipóteses, tendo apresentado o representante do comércio extrato da conta comprovando que o valor não entrou em duplicidade em sua conta, mas somente uma única vez, o consumidor deve aguardar o reembolso automático em sua conta pelo próprio cartão, que pode ocorrer de 7 a 9 dias.
“Não havendo a devolução automática no prazo acima, o consumidor pode se dirigir à sua agência bancária para, junto do gerente, abrir uma reclamação junto à operadora do cartão”, informa Dra. Luísa. “Nos casos de PIX, tendo em vista a agilidade dos aplicativos, o estorno pode ocorrer mais rapidamente, sendo visualizado segundos ou minutos depois do erro.”
Caso o conflito não se resolva de forma amigável e a devolução não aconteça, o consumidor pode buscar as vias judiciais cabíveis, lembrando que as empresas podem ser condenadas a pagar um valor até mesmo mais alto do que o consumidor pagou, tendo em vista o disposto no art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, que fala sobre a repetição do indébito. Se o cidadão encontrar alguma dificuldade em agilizar o procedimento ou, ainda, precisar de orientações sobre demais assuntos consumeristas, poderá buscar o atendimento do Procon Legislativo de Extrema/MG, localizado à Casa do Cidadão, na Rua João Mendes, nº 67, ou através de nosso atendimento online, no número (35) 9-9907-3268