Nova rotulagem com informações nutricionais entra em vigor no país
Mudanças estipuladas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), visam ajudar o consumidor escolher melhor os alimentos que serão consumidos.
A comunicação eficiente entre quem vende e quem consome é realizada através dos rótulos dos produtos que estão nas prateleiras dos mercados. É nele que se encontram informações como data de validade, nutricionais e ingredientes. No entanto, compreender estas informações torna-se um pouco difícil. Pensando nesta problemática, a partir do dia 09 de setembro, novas regras começaram a valer em relação à informação nutricional nos rótulos.
As mudanças foram determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que inclui a rotulagem nutricional frontal. De acordo com o Coordenador de padrões e regulação de alimentos da Anvisa, Tiago Rauber, é de extrema importância conter todas as informações no rótulo do alimento. “Quando a gente busca uma alimentação adequada e saudável, conhecer os rótulos e saber ler o que está sendo apresentado é muito importante para que seja possível fazer as melhores escolhas”, afirma o coordenador.
Mas afinal, o que de fato mudou nos rótulos? As mudanças são diversas, incluindo rotulagem frontal, tabela de informação nutricional, além da diagramação dos rótulos, deixando os mesmos com uma leitura mais fácil.
A seguir você confere as principais mudanças:
ROTULAGEM NUTRICIONAL FRONTAL
A inovação determinada pela Anvisa trata-se da rotulagem nutricional frontal, e este símbolo informativo deve constar no painel da frente da embalagem. No local, vai estar a informação sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na frente da embalagem e na parte superior.
TABELA DE INFORMAÇÃO
A partir de agora, a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco, com intuito de afastar o uso de contraste que atrapalhem a legibilidade das informações.
Outra mudança é que passa a ser obrigatório a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos e entender o número de porções por embalagem.
A tabela deve estar localizada próxima à lista de ingredientes, e ela não poderá conter divisão, bem como ser apresentada em áreas encobertas. A exceção se aplica em produtos com embalagens pequenas, com rotulagem inferior a 100 cm².
O prazo para a mudança de rotulagem começou em 9 de setembro, ou seja, todas embalagens na prateleira devem se enquadrar nos novos padrões estipulados pela Anvisa.
Produtos fabricados até o dia 09/10 poderão ser comercializados até sua data de vencimento, e os pequenos produtores terão o prazo estendido para se adequar, até o mês de outubro de 2023. Já as bebidas não alcoólicas e garrafas retornáveis têm um prazo maior, podendo adequar seus rótulos até outubro de 2025.
Segundo a gerente do Procon de Extrema – MG, “Tal alteração é muito importante, tendo em vista que o CDC – o Código de Defesa do Consumidor – preceitua como direito básico do consumidor a informação adequada sobre diferentes produtos e serviços, como a especificação correta de quantidade, as características, a composição e etc, inclusive por uma eventual questão de saúde do cliente.”, afirma Dra. Luísa, “Apesar do prazo para adequação ser longo em alguns casos, acredito que em breve veremos atualizações no mercado de consumo nesse sentido.”
Quaisquer dúvidas sobre produtos e rotulagem, o consumidor pode buscar atendimento e orientação no Procon Legislativo de Extrema. A unidade fica localizada na Rua João Mendes, nº 67, no Centro de Extrema/MG. Os atendimentos acontecem de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, ou através do Whatsapp (35) 9-9907-3268.