Distribuidoras são responsáveis por aparelhos danificados após interrupção de energia
Após vistoria, a empresa tem 20 dias corridos para realizar o ressarcimento em dinheiro, conserto ou substituição do aparelho queimado
A interrupção brusca no fornecimento de energia pode causar prejuízos ao cliente com a queima de equipamentos eletroeletrônicos. Quando a interrupção se dá por fenômenos naturais como ventanias, chuva ou até mesmo tempestade, os possíveis prejuízos causados são de responsabilidade da concessionária de energia que presta serviço na região.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a distribuidora de energia torna-se responsável pela reparação dos danos causados. Ou seja, se houver a identificação da queima de um eletrônico, a troca, substituição ou ressarcimento ao consumidor deve ser realizada pela concessionária. A resolução 414/10 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estipula o período de 90 dias, contando com a data da ocorrência, para encaminhar a queixa. No entanto, o CDC diz que o cliente tem até cinco anos para buscar reparação de danos.
MEUS ELETROELETRÔNICOS QUEIMARAM. O QUE DEVO FAZER?
A primeira ação a ser feita é informar a concessionária da queima do eletrônico. Isso pode ser feito através de um telefone de ouvidoria ou diretamente nos pontos de atendimentos presenciais. A empresa terá dez dias para realizar a inspeção e vistoria do aparelho e esse prazo só não se enquadra para equipamento danificado que a sua finalidade seja conservar alimentos ou medicamentos, nestes casos. Vale lembrar que o período é apenas de um dia útil. Em substituição à vistoria, a concessionária pode solicitar a apresentação de laudos e orçamentos do aparelho, para se basear nos valores do mercado a fim de realizar o ressarcimento. Após a inspeção, a concessionária tem mais 15 dias para informar se o pedido será aceito. O prazo de ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.
Caso a distribuidora de energia não aceite o pedido de ressarcimento, a mesma deverá apresentar com detalhes a razão da negativa. Outras dúvidas sobre prejuízos materiais ou não materiais, causados pela interrupção no fornecimento de energia podem ser sanadas no Procon Câmara. A unidade fica localizada na Rua João Mendes, Nº 67, Centro de Extrema. Os atendimentos acontecem de segunda À sexta-feira das 8h às 17h, ou através do Whatsapp (35) 9-9907-3268.