Procon Legislativo orienta sobre como proceder quando há pagamento em duplicidade
Não é incomum que, na vida financeira, o consumidor passe por alguns desgastes com pagamentos de suas contas. Um dos transtornos mais comuns é o pagamento de algum débito em duplicidade, como contas de energia, telefonia e, geralmente, serviços que o consumidor tende a se responsabilizar mensalmente.
Assim, quando nos deparamos com um pagamento em duplicidade, surgem as dúvidas. Antes de tudo, é preciso saber que o consumidor, em hipótese alguma, vera esse valor perdido, por mais que o pagamento em duplicidade tenha ocorrido por um erro humano ou confusão. As empresas podem e devem ter mecanismos para prevenir e sanar esse tipo de situação.
A legislação atual, em seu artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, prevê que o valor pago a mais deve ser estornado, seja na conta do consumidor ou na fatura de seu cartão de crédito. Todavia, dependendo do caso específico, nem sempre é simples e rápido ter o seu dinheiro de volta.
“A primeira atitude que o consumidor deve adotar é contatar a empresa para informar sobre o ocorrido”, diz a Dra. Luísa Ortiz, gerente do Procon Legislativo. “Como dito, por mais que os mecanismos de prevenção existam, é difícil que o estorno ocorra de forma automática. Dessa forma, é essencial que o consumidor tenha um protocolo de atendimento sobre o assunto, até mesmo para se resguardar caso precise do auxílio do Procon.
No atendimento, podem ser ofertadas diversas maneiras de devolução, como estorno no cartão de crédito, transferência direta para a conta ou compensação por meio de crédito para a próxima fatura, lembrando que não há um prazo em lei específico para que a devolução seja feita, mas é comum que ocorra de uma a duas faturas.
Caso o conflito não se resolva de forma amigável e a devolução não aconteça, o consumidor pode buscar as vias judiciais cabíveis. Lembrando que as empresas podem ser condenadas a pagar um valor até mesmo mais alto do que aquele pago pelo consumidor, tendo em vista o disposto no art. 40 do Código de Defesa do Consumidor, que fala sobre a repetição do indébito.
Se o cidadão encontrar alguma dificuldade em agilizar o procedimento ou, ainda, precisar de orientações sobre os demais assuntos consumeristas, poderá buscar o atendimento do Procon Legislativo de Extrema/MG, localizado à Casa do Cidadão, na Rua João Mendes, Nº 67, ou através de nosso atendimento online, no número (35) 9-9907-3268.